As Estâncias Colegiadas e a Gestão Democrática
“...a Gestão Democrática do Ensino
Público no Estado do Rio Grande do Sul, que representou avanços importantes na
gestão das escolas públicas. Os preceitos da referida lei incluem a autonomia
na gestão administrativa, financeira e pedagógica nas escolas, participação nos
processos decisórios em órgãos colegiados, transparência, eficiência no uso dos
recursos, valorização profissional, dentre outros. A participação da Comunidade
Escolar está prevista na Lei Estadual nº. 10576/95 no seu artigo 4º que trata
da administração dos Estabelecimentos de Ensino, que deverá ser exercida pelos seguintes
órgãos:
I - Equipe Diretiva (ED) integrada
pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico;
II - Conselho Escolar. "
Texto: Organização do Ensino Fundamental: um olhar sobre a prática na educação a distância
Neste quinto eixo do Curso de Graduação em
Pedagogia, tivemos fortes reflexões e discussões com respeito a gestão
democrática e seus desdobramentos. A analisar as legislações vigentes da
Educação ,tendo como eixo principal, a LDBEN, principalmente nos artigos 14 e
17, podemos refletir a Escola como um espaço comum ,onde os processos de
tomadas de decisões, a administração e o funcionamento da Escola devem partir
de um movimento de democracia e participação, onde o gestor trabalha em
parceria, descentralizando o poder e priorizando pela trabalho em equipe de
forma a ver a Escola como um bem de todos e para todos.
Nesta concepção surgiu o debate das estâncias
colegiadas, órgão que estão dentro da Escola atuando em caráter participativo
dentro de uma gestão democrática, tomando decisões em conjunto, buscando
soluções e gerenciando também as necessidades da Escola, como o Conselho
Escolar, o CPM e os Grêmios Estudantis, os chamados colegiados que atuam em
parceria da administração das escolas públicas.
O Conselho Escolar é um organismo colegiado composto pela representação
de estudantes, pais, professores e servidores, eleitos em pleito específico,
tendo o(a) diretor(a) da escola como membro nato.
O Conselho Escolar mobiliza, opina, decide e acompanha a vida
pedagógica, administrativa e financeira da escola, exercendo o controle social
da educação e desempenhando as seguintes funções: normativa, consultiva,
deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e de unidade executora.
Assim como o Conselho Escolar, o Circulo de Pais e Mestres(CPM) e os
Grêmios Estudantis são órgão colegiados que atuam diretamente e juntamente com
a gestão da Escola, permitindo que esta se torne cada vez mais um espaço
democrático e de construção da cidadania, tendo como base a participação.
Na Escola Conveniada ao município de Porto Alegre em que trabalho, não
existe ainda a atuação de um Conselho Escolar ou outro vínculo de participação
da comunidade nas demandas escolares, pois a equipe gestora, denominada de
conselho fiscal atua na administração da instituição, buscando a participação
da comunidade escolar de forma indireta.
Durante minha caminhada docente nas instituições públicas de ensino
sempre presenciei a participação destes colegiados com uma atuação muito
positiva dentro da Escola,apesar de que,em alguns casos os
representantes,apesar de participantes deste processo de gestão da
Escola,acabavam por acatar as decisões da equipe diretiva sem muita
participação real nas demandas da Escola ou então,representavam sua
participação apenas na assinatura de cheques ou documentos.
A gestão democrática é o princípio da cidadania e transforma todas as
ações pedagógicas no sentido de educar para a democracia.A Escola que busca
embasar-se na legislação educacional vigente,nos documentos legais da
Escola,buscando as políticas públicas e o apoio dos colegiados escolares é a
Escola que faz a diferença na sociedade atual.
“A Constituição faz uma escolha
por um regime normativo e político, plural e descentralizado, no qual se cruzam
novos mecanismos de participação social com um modelo institucional
cooperativo, que amplia o número de sujeitos políticos capazes de tomar
decisões. Por isso mesmo, a cooperação exige entendimento mútuo entre os entes
federativos e a participação supõe a abertura de novas arenas públicas de
deliberação e mesmo de decisão (CURY, 2010, p.02)”
Referência:
CURY, Carlos Roberto Jamil. O
Princípio da Gestão Democrática na Educação: Gestão Democrática da Educação
Pública In: In: BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Gestão Democrática da Educação. Brasília, 2005.