quarta-feira, 12 de julho de 2017


As Estâncias Colegiadas e a Gestão Democrática


“...a Gestão Democrática do Ensino Público no Estado do Rio Grande do Sul, que representou avanços importantes na gestão das escolas públicas. Os preceitos da referida lei incluem a autonomia na gestão administrativa, financeira e pedagógica nas escolas, participação nos processos decisórios em órgãos colegiados, transparência, eficiência no uso dos recursos, valorização profissional, dentre outros. A participação da Comunidade Escolar está prevista na Lei Estadual nº. 10576/95 no seu artigo 4º que trata da administração dos Estabelecimentos de Ensino, que deverá ser exercida pelos seguintes órgãos:
I - Equipe Diretiva (ED) integrada pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico;
II - Conselho Escolar. "
Texto: Organização do Ensino Fundamental: um olhar sobre a prática na educação a distância

Neste quinto eixo do Curso de Graduação em Pedagogia, tivemos fortes reflexões e discussões com respeito a gestão democrática e seus desdobramentos. A analisar as legislações vigentes da Educação ,tendo como eixo principal, a LDBEN, principalmente nos artigos 14 e 17, podemos refletir a Escola como um espaço comum ,onde os processos de tomadas de decisões, a administração e o funcionamento da Escola devem partir de um movimento de democracia e participação, onde o gestor trabalha em parceria, descentralizando o poder e priorizando pela trabalho em equipe de forma a ver a Escola como um bem de todos e para todos.
Nesta concepção surgiu o debate das estâncias colegiadas, órgão que estão dentro da Escola atuando em caráter participativo dentro de uma gestão democrática, tomando decisões em conjunto, buscando soluções e gerenciando também as necessidades da Escola, como o Conselho Escolar, o CPM e os Grêmios Estudantis, os chamados colegiados que atuam em parceria da administração das escolas públicas.
O Conselho Escolar é um organismo colegiado composto pela representação de estudantes, pais, professores e servidores, eleitos em pleito específico, tendo o(a) diretor(a) da escola como membro nato.
O Conselho Escolar mobiliza, opina, decide e acompanha a vida pedagógica, administrativa e financeira da escola, exercendo o controle social da educação e desempenhando as seguintes funções: normativa, consultiva, deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e de unidade executora.
Assim como o Conselho Escolar, o Circulo de Pais e Mestres(CPM) e os Grêmios Estudantis são órgão colegiados que atuam diretamente e juntamente com a gestão da Escola, permitindo que esta se torne cada vez mais um espaço democrático e de construção da cidadania, tendo como base a participação.
Na Escola Conveniada ao município de Porto Alegre em que trabalho, não existe ainda a atuação de um Conselho Escolar ou outro vínculo de participação da comunidade nas demandas escolares, pois a equipe gestora, denominada de conselho fiscal atua na administração da instituição, buscando a participação da comunidade escolar de forma indireta.
Durante minha caminhada docente nas instituições públicas de ensino sempre presenciei a participação destes colegiados com uma atuação muito positiva dentro da Escola,apesar de que,em alguns casos os representantes,apesar de participantes deste processo de gestão da Escola,acabavam por acatar as decisões da equipe diretiva sem muita participação real nas demandas da Escola ou então,representavam sua participação apenas na assinatura de cheques ou documentos.
A gestão democrática é o princípio da cidadania e transforma todas as ações pedagógicas no sentido de educar para a democracia.A Escola que busca embasar-se na legislação educacional vigente,nos documentos legais da Escola,buscando as políticas públicas e o apoio dos colegiados escolares é a Escola que faz a diferença na sociedade atual.

“A Constituição faz uma escolha por um regime normativo e político, plural e descentralizado, no qual se cruzam novos mecanismos de participação social com um modelo institucional cooperativo, que amplia o número de sujeitos políticos capazes de tomar decisões. Por isso mesmo, a cooperação exige entendimento mútuo entre os entes federativos e a participação supõe a abertura de novas arenas públicas de deliberação e mesmo de decisão (CURY, 2010, p.02)”


Referência:

CURY, Carlos Roberto Jamil. O Princípio da Gestão Democrática na Educação: Gestão Democrática da Educação Pública In: In: BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Gestão Democrática da Educação. Brasília, 2005.

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